Segundo Daniel Nhamussua, director nacional de emissão de documentos migratórios, a isenção vai para os cidadãos de Canadá, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Israel, Rússia, Japão, Arábia Saudita, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Noruega, Suécia, Países Baixos, Reino Unido da Grã-Bretanha, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Finlândia, Indonésia, Irlanda, Singapura, Gana, República do Senegal, Alemanha, França, Itália, China, Portugal e Ucrânia.
Conforme fez saber, a escolha dos cidadãos desses países deve-se ao facto de serem os que mais visitam Moçambique. A título de exemplo, de 24 a 28 de Abril, dos 1236 pedidos de visto recebidos, grande parte era de cidadãos dos países beneficiários.
“Se um cidadão de um desses países entender vir a Moçambique, a turismo ou negócio, por um período não superior a 30 dias, tem direito de entrar sem vistos, e esse decreto foi aprovado no âmbito das medidas de aceleração económica”, disse Nhamussua.
Entretanto, logo à entrada, os cidadãos abrangidos pela medida deverão pagar uma taxa de 650 Meticais e apresentar passaporte ou documento equiparado com validade não inferior a seis meses.
Deverão, igualmente, exibir bilhete de voo de vinda e regresso, para os que viajam por via aérea, e o comprovativo de local de hospedagem.
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